Código Florestal: Agro alinhado com a natureza

Código Florestal: Agro alinhado com a natureza

Código Florestal auxilia na preservação do meio ambiente e a seguir com a produção

Preocupados com as mudanças climáticas, a monocultura e fenômenos meteorológicos, que tem quase inviabilizado alguns plantios, em alguns pontos do país. Hoje se nota um movimento de busca de recuperação de áreas antes desmatadas, de modo a conciliar de forma mais equilibrada, a plantação e a existência de áreas preservadas, sem que uma agrida a outra.
Até para evitar que algumas regiões se tornem vítimas de focos de seca, ou chuvas em demasia, tornando a região ruim para a agricultura ou a pecuária. São vários os desafios que envolvem a exploração da terra para garantir a entrega dos produtos para as cidades e a produção de commodities. E claro, que sempre existe uma forma de explorar as terras de forma sustentável, cuidando para não prejudicar os recursos naturais.
O engenheiro agrônomo Sérgio Raposo de Medeiros, pesquisador da Embrapa Pecuária Sudeste, dentre inúmeros artigos publicados, livros e traz um capítulo inteiro dedicado ao tema. Trata-se de: “Emissão de gases de efeito estufa em sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta, publicado em 2015, no livro:  Sistemas Agroflorestais: A Agropecuária Sustentável, que não estamos conservando e preservando nossas áreas naturais porque isso agrada aos europeus e/ou americanos, mas pelo entendimento, já suficientemente embasada pela ciência brasileira, de que isso é de nosso melhor interesse. “Foi uma escolha da sociedade, materializada na nossa legislação ambiental que é abrangente e rigorosa. O seu cumprimento é a garantia de não matarmos a nossa “galinha dos ovos de ouro”, afirma.
Pensando em políticas públicas para combater esse e outros tipos de degradação dos recursos naturais, o Governo Federal instituiu o Código Florestal, que ajuda a nortear as ações humanas em áreas de preservação ou em áreas protegidas, de modo a incentivar o plantio de forma sustentável. Veja logo abaixo, um compilado que fizemos para você ficar por dentro do que há de mais recente, em termos de exigências legais, para preservar a Natureza e paralelamente promover a agricultura de forma equilibrada. Confira!

Estratégia de recuperação através do plantio de mudas

Como forma de recuperar a vegetação destruída pelo desmatamento, há o plantio de mudas. Elas são plantadas de forma randômica ou sistemática, em linhas, por exemplo, respeitando o relevo, o tipo de vegetação a ser recuperada e o tempo em que se pretende recobrir o solo.
Os plantios podem ser feitos de acordo com as funções ecológicas de uma planta e da disponibilidade de mudas, como as espécies de crescimento rápido, alternando linhas de cobertura extensa (espécies fixadoras de nitrogênio) e linhas com espécies de maior diversidade, incluindo os mais variados grupos seccionais. Para fazer de forma correta, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é sempre bom acompanhar as Boas Práticas Agrícolas propostas pela Embrapa.
De acordo com os pesquisadores, a adoção de boas práticas agrícolas tanto por técnicos, quanto por produtores, minimiza os riscos de contaminação de alimentos por fatores químicos (como agrotóxicos), físicos (como terra) e biológicos (patógenos causadores de doenças aos humanos).

Código Florestal

Dentro da estrutura da Lei 12.651/2012, de 25 de maio de 2012, que ficou mais conhecida como novo “Código Florestal”, algumas normas foram relatadas de modo a ampliar a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. O que não significa que nada pode ser feito, nestas áreas. Em muitos casos, é preciso que proprietário e órgãos regulamentadores, estejam em consonância para que pequenas incursões que não vão afetar a cobertura da vegetação nativa, sejam permitidas. O advogado Rodrigo Fritsche explica em artigo sobre o assunto, que por serem espaços ambientalmente protegidos devem ser preservados. No entanto, é comum se deparar com situações de intervenções, e interdições nessas áreas por desconhecimento de sua importância e da legislação.
O Código também é responsável por monitorar a exploração florestal, suprimento de matéria prima florestal, controle de origem dos produtos florestais, controle e prevenção de incêndios e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Siglas do Código Florestal

Algumas siglas que norteiam o Novo Código e causam certa apreensão, mas nada mais são do que uma forma de conhecer melhor quem integra estas áreas e como ela está formada. Em um guia bastante didático, a ONG WWF traz detalhadamente o que significa cada uma delas, e como a lei se aplica em cada caso, com exemplos que facilitam e muito a compreensão da aplicação do novo Código. .
Uma das novas medidas apresentadas por essa lei é a criação de um Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação de um Programa de Regularização Ambiental (PRA).  Com o CAR, a fiscalização vai além de apenas saber a localização do imóvel rural, mas também ter conhecimento a respeito de sua adequação ambiental.
O PRA atuará na orientação e acompanhamento dos donos das propriedades rurais, com a implementação e execução de ações necessárias para recompor áreas com passivos ambientais localizados em suas propriedades, como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou de Uso Restrito.
A lei também tem um capítulo somente para promover a preservação e recuperação do Meio Ambiente, o Capítulo X. Neste capítulo há o incentivo à adoção de tecnologias e boas práticas que consigam conciliar a atividade agropecuária à preservação de recursos. Entre os incentivos está listado o pagamento ou incentivo como forma de estímulo aos serviços ambientais, podendo a retribuição ser monetária ou não.  O texto original sofreu leves modificações pela lei 12.727 de 17 de outubro de 2012. Algumas regulamentações foram dadas pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012.

Programas em conjunto com a lei

O CAR reúne informações a respeito da propriedade rural, dados do proprietário, a planta georreferenciada, as áreas de interesse social, as de utilidade pública, informações a respeito da vegetação nativa e informações a respeito das áreas consolidadas. Todas essas informações são reunidas para garantir o monitoramento, planejamento ambiental econômico e o combate ao desmatamento. As informações reunidas são recebidas e gerenciadas pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA).
Segundo o novo Código Florestal, o cadastro de todas as propriedades rurais é obrigatório. O não cadastramento impede que o proprietário receba crédito agrícola em instituições financeiras, além da perda da oportunidade de regularização ambiental, incluindo suspensão de autuações anteriores a 22/07/2008.
Já o PRA diz respeito ao conjunto de ações tomadas pelo proprietário rural com o objetivo de promover a regulamentação ambiental de suas posses. Para a sua adesão, é obrigatória a inscrição no CAR. Ao aderir ao programa, o proprietário rural se depara com um Termo de Compromisso, que lista os compromissos para manter, recuperar ou repor áreas degradadas ou alteradas em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito, ou ainda de compensar as áreas de Reserva Legal.

Áreas de preservação

Área de Preservação Permanente (APP): Consiste em uma área protegida coberta ou não por vegetação nativa, com o objetivo de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem da população
As áreas rurais que estão localizadas em Áreas de Preservação Permanente podem dar continuidade às atividades agrossilvipastoris (árvores associadas com cultivos agrícolas e atividade pecuária), de acordo com o Artigo 61-A da lei 12.651/2012. No entanto, para dar continuidade à existência da atividade rural nesta propriedade devem ser adotadas boas práticas de conservação do solo e da água, devido às fragilidades ambientais existentes e às peculiaridades envolvendo os cuidados daquela terra.
Área de Reserva Legal (ARL): é a área localizada no interior de uma propriedade rural que tem como função assegurar o uso econômico e sustentável dos recursos naturais. Além disso, a Área de Reserva Legal propõe auxílio na conservação e reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, assim como abrigo e proteção da fauna silvestre e flora nativa.

Agricultura 4.0: a virtualidade chega ao campo

A exploração econômica é permitida nas Áreas de Reserva Legal sob algumas condições como coleta de produtos não madeireiros (ex: frutos, cipós, flores, sementes), manejo sustentável para exploração sem fins comerciais, que fica limitado a 20 metros cúbicos, tomar todos os cuidados para manter o local bem cuidado, como não prejudicar a conservação vegetal da área, garantir a manutenção da diversidade de espécies e conduzir o manejo de espécies exóticas de modo que favoreçam a regeneração das espécies nativas.
Área de Uso Restrito (AUR): São áreas sensíveis cuja exploração requer mais atenção às boas práticas agropecuárias e florestais. Compreende dois tipos de terras, pantanais e planícies pantaneiras e terras com inclinação entre 25º e 45º.
Nos pantanais e planícies pantaneiras a exploração ecologicamente sustentável é permitida, de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa. Supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de avaliação e autorização do órgão estadual responsável pela manutenção do meio ambiente.
Para as áreas inclinadas entre 25º e 45º é permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, utilizando-se de boas práticas agropecuárias. Não é permitida a conversão de novas áreas, com exceção às hipóteses de utilidade pública e interesse social.

Links de referência:

www.agropos.com.br

www.embrapa.br

www.embrapa.br/codigo-florestal

www.scotconsultoria.com.br

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