Consórcio ou crédito rural são linhas de financiamentos que auxiliam produtor a ampliar, implantar ou irrigar seu negócio no campo
O produtor rural que deseja adquirir um terreno, imóvel ou equipamento para montar uma chácara, um sítio ou mesmo reorganizar ou alavancar o que já tem, e aplicar, por exemplo, na criação de animais, cultivar algum tipo de plantio ou até mesmo dar início a um negócio longe da cidade grande, pode optar por duas formas de investimento: o crédito ou o consórcio rural. Mas, qual a diferença destas duas modalidades? Aqui no Buscar Rural você encontra vários consultores para conversar de forma rápida e fácil sobre estas duas opções. Vamos lá entender melhor sobre o assunto.
Crédito rural e a forma como pode ser usado
O objetivo a que se destina em se ter um imóvel rural faz toda a diferença. Caso queira exercer uma atividade ligada à pecuária, por exemplo, deve verificar se o local possui pasto por perto, entre outras particularidades. Mas se o objetivo é alguma atividade ligada à agricultura, precisa saber se o solo é favorável para o plantio de algo que queira cultivar.
O crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural. Os produtores rurais utilizam os recursos concedidos pelas instituições financeiras nessa linha de crédito de diversas maneiras na sua propriedade. Podem investir em novos equipamentos e animais ou custear matéria-prima para o cultivo. Podem, ainda, utilizar esses recursos para comercializar e industrializar a produção.
O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965. Durante 30 anos, sua gestão coube ao Banco do Brasil, por meio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial. Em 1965, o assunto passou à responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), com a implementação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). As normas sobre o crédito rural são aprovadas pelo CMN.
Consórcio Rural viabiliza investimentos no campo
O Banco Central faz parte desse órgão e auxilia na tomada de decisão sobre o crédito rural. As instituições financeiras seguem essas normas e as colocam em prática no dia a dia com seus clientes. Existe fiscalização de todo o processo, por determinação legal. Por isso, o BC verifica junto às instituições financeiras se a liberação do dinheiro e o seu uso estão de acordo com as normas publicadas.
Esse financiamento é voltado para produtores e cooperativas com o objetivo de melhorar os processos realizados e, então, trazer mais vantagem competitiva a eles. Além disso, pode ser utilizado para custear a produção e comercialização dos produtos.
O crédito rural auxilia produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.
Segundo dados do censo agropecuário do IBGE, 48% de tudo que é produzido no campo passa pelas cooperativas. Elas são capazes de oferecer uma melhoria da qualidade de vida dos produtores e serem uma boa alternativa para o desenvolvimento sustentável local.
Mecanismo que rege o consórcio rural
O consórcio não é somente uma modalidade de compra, é uma forma de investimento. Para quem não tem muita pressa em adquirir um imóvel ou um veículo. Mas, quer acumular algum dinheiro, o consórcio é uma ótima opção.
Para entrar em um consórcio, é necessário procurar uma administradora e tornar-se um participante (consorciado), comprando uma cota. A partir de então, o consorciado deve pagar uma mensalidade durante um prazo definido em contrato — esse prazo varia conforme o tipo de bem e o seu valor. É importante que a administradora de consórcios seja autorizada pelo Banco Central. Só assim você fará um investimento seguro.
Para ter acesso à carta de crédito, o consorciado conta com os sorteios mensais ou, ainda, pode tentar antecipar a contemplação ofertando um lance vencedor. Esse funcionamento é exclusivo do consórcio, fazendo dele uma modalidade de compra que difere bastante do financiamento.
Diferenças marcantes entre essas duas modalidades de aquisição de bens
Enquanto no financiamento se pode retirar o bem de imediato, no consórcio deverá ser aguardada a contemplação da carta de crédito para adquirir o bem pretendido.
Por fim, outra grande distinção entre consórcio e financiamento é a cobrança de juros. Os juros do financiamento, acrescidos dos outros encargos, resultam no Custo Efetivo Total que, em geral, é sempre maior que o custo total de um consórcio (incluindo taxa de administração, fundo de reserva e seguro, quando contratado).
Muitos classificam o consórcio como uma espécie de autofinanciamento. Isso porque, no consórcio, os bens ofertados são financiados por cada participante. Esse autofinanciamento implica também em uma autogestão: o consorciado deve poupar, entregando à administradora uma determinada quantia (parcela mensal) para garantir que terá, em algum tempo, acesso ao bem consorciado.
Juros é o principal aspecto a ser considerado na hora de escolher
A primeira diferença entre consórcio e financiamento é que o consórcio é uma modalidade de compra, sem juros, e as parcelas são livres de impostos como o IOF.
Por outro lado, em um consórcio, costuma ser cobrada, isso sim, uma taxa de administração e, em alguns casos, também é preciso contratar um seguro ou contribuir com um fundo de reserva.
Pelo financiamento, por sua vez, além da cobrança de juros, costumam haver correções e também outras taxas. E em muitos casos também é recomendado contratar um seguro prestamista para garantir sua tranquilidade financeira frente a qualquer imprevisto.
A questão é que, devido justamente à cobrança de juros, quanto maior for o prazo do financiamento, maior o preço a pagar. Por isso, o consórcio costuma ser uma opção mais barata de compra.
Em todo caso, é recomendável pesquisar bem os preços e condições oferecidos por instituições financeiras e administradoras de consórcios. A principal dica nesse sentido é incluir instituições cooperativistas em sua pesquisa, para encontrar valores mais justos e outras vantagens.
Outra diferença entre consórcio e financiamento é que os consórcios costumam permitir a escolha de outro bem, diferente daquele que era o objetivo inicial, desde que se trate de uma mesma modalidade. É possível que um contemplado que desejava comprar um terreno, por exemplo, decida posteriormente que deseja, na verdade, comprar um imóvel, já que ambos são da mesma categoria.
Além disso, nesse caso, não é preciso que o terreno e a propriedade rural tenham o mesmo valor. Se o imóvel for mais caro, o consorciado pode simplesmente pagar a diferença. Se for mais barato, pode aplicar o restante do dinheiro no próprio imóvel ou usá-lo para quitar as parcelas restantes do consórcio, se for o caso.
Sorteios são um diferencial, a se levar em conta, quando se trata de crédito rural
No consórcio rural, quem fica responsável por organizar e gerenciar os grupos é a empresa administradora de consórcio de imóvel rural, que distribui os interessados de acordo com o valor do crédito pretendido e a disponibilidade de cada grupo.
Para definir quem fica com o imóvel da vez, são realizados sorteios entre os membros do grupo. Caso a pessoa seja contemplada, será necessário contribuir até o prazo estipulado, assim, todos conseguem conquistar seu objetivo.
De forma geral, ao contratar um consórcio de imóvel rural, voc ê passa a fazer parte de um grupo com o mesmo objetivo, fazendo uma poupança coletiva destinada à compra de um bem previamente definido.
A carta de crédito é um documento que corresponde ao valor selecionado na contratação. Ou seja, quando você vai comprar a casa própria, não entrega o dinheiro, mas esse papel. Já a contemplação depende do processo realizado pela administradora.
É obrigatório ser realizado pelo menos um sorteio por mês. Nessa mesma data são verificados os lances, que são percentuais ofertados como forma de antecipar a contemplação da carta de crédito.
No lance livre, o consorciado oferece um percentual que corresponde a uma quantidade de parcelas. Por exemplo: a oferta é de R$ 40 mil, equivalente a 20% da carta de crédito. Caso esse seja o lance mais alto, ele ganha a carta de crédito. Se houver duas ou mais ofertas iguais, é feito um sorteio exclusivo.
No lance fixo a administradora determina a quantidade mínima de parcelas para a possibilidade de antecipação da contemplação. É o caso, por exemplo, da exigência de 20% de lance. Todos que fizerem sua oferta participarão de um sorteio diferenciado.
10 modalidades de crédito rural mais populares do Brasil:
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): admite a contratação de operações de custeio agrícola ou pecuário e investimento;
- Funcafé: destinado ao custeio do ciclo produtivo e estocagem do café;
- Moderfrota: é voltado para a compra de equipamentos para beneficiamento de café e outras máquinas, como tratores, plataformas de corte, colheitadeiras, entre outras;
- Moderagro: direciona-se ao financiamento de projetos de expansão da produtividade e modernização do setor agropecuário, além de também custear ações de recuperação do solo e defesa animal;
- Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA): financia cooperativas rurais e produtores para ampliar, construir, modernizar ou reformar armazéns;
- Inovagro: financia inovações tecnológicas nas propriedades rurais para aumentar a produtividade e melhorar a gestão.
- Proirriga: proporciona a aquisição de estruturas para a produção em ambiente de cultivo protegido;
- Programa ABC: apoia investimentos que visam aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis;
- Prodecoop: financia empreendimentos que modernizam os sistemas produtivos e de comercialização de cooperativas singulares e centrais de produção agropecuária;
- Procap Agro Giro: disponibiliza capital de giro para atender as necessidades operacionais das cooperativas.