acidentes no campo entenda como o agricultor pode se prevenir

Acidentes no campo: entenda como o agricultor pode se prevenir

Acidentes acontecem, infelizmente, mais do que se possa imaginar ou desejar. Daí a necessidade de se trabalhar com muito afinco, no intuito de preveni-los, em especial no campo. Até porque, os acidentes no campo, além de representarem um custo elevado em termos de tratamento médico, indenizações, perdas de produção, danos às máquinas, atrasos e outros entraves, trazem graves problemas ao acidentado e à sua família. E com o objetivo de jogar luz nesse tema, trazemos uma série de informações sobre a legislação vigente e a importância de se prevenir riscos.

 

Lesões nos olhos, queimaduras, cortes nas mãos e intoxicações por agrotóxicos são os principais acidentes em áreas rurais. Nesses locais, é preciso que sejam observados atentamente os riscos que, também, podem provocar doenças relacionadas ao trabalho e acidentes graves envolvendo o uso de maquinário.

 

As regras de saúde e segurança são conhecidas desde os anos 80, porém foram atualizadas em 2005, com a NR 31

 

As regras sobre saúde e segurança nos ambientes rurais existem desde 1988. Conhecidas como  NRR´s – Normas Regulamentadoras Rurais, estas normas não eram muito abrangentes. Em 2005, após muito debate e estudo, foi aprovada a NR 31, que representa um avanço na relação empregador e empregado e tem como objetivo instituir regras a serem implantadas na organização e no meio ambiente do trabalho rural.

 

O trabalho ao ar livre, em condições de forte calor, pode causar fadiga, insolação e até câncer de pele. Se a tarefa também envolver o manuseio de maquinário pesado ou com vibração, o operador pode ter uma sensação de vertigem acompanhada de dores lombares.

 

As máquinas estão envolvidas em grande parte das situações que apresentam riscos, podendo causar acidentes como quedas de árvore e tombamentos de tratores. Quando animais são utilizados, os incidentes incluem coices, mordidas e cabeçadas.

 

Já os implementos agrícolas estão relacionados ao desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo e doença osteomuscular, conhecidas respectivamente por LER e DORT. Ainda, as ferramentas cortantes e pontiagudas são capazes de provocar acidentes como cortes e esmagamentos.

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De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil é o maior consumidor de defensivos agrícolas do mundo. Os agroquímicos são utilizados para combater insetos e ervas indesejáveis e, consequentemente, aumentar os índices de produtividade.

 

O preparo e a aplicação dessas substâncias — como larvicidas, esterilizantes e reguladores de crescimento — em médio prazo provocam danos à saúde, como dermatite de contato e bronquite. Já o manuseio de excremento de animais pode expor o trabalhador à toxicidade do ácido sulfídrico e da amônia.

 

A NR 31 é a principal norma para o trabalho no campo. Seu objetivo é garantir a saúde e a segurança nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e exploração florestal, aplicando-se também às atividades de exploração industrial em estabelecimentos agrários.

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Entre as várias responsabilidades do empregador, explicitadas no item 31.3.3 da NR 31, uma delas sintetiza a função desta norma regulamentadora. Analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural – CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências.

 

A NR 31 ainda estabelece que cabe ao empregador fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes relativas à medicina do trabalho. Dentro desse contexto, foram criados o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos aplicados ao trabalho rural.

 

Os EPI ‘s ou Equipamentos de Proteção Individual, são ferramentas importantes em todas as atividades desenvolvidas no campo, seja para proteger o trabalhador da incidência direta do sol ou exposição a produtos contaminantes, seu uso deve ser obrigatório.

 

Todos os profissionais que atuam diretamente na produção, do plantio à colheita, e aqueles que exercem serviços indiretos devem estar devidamente protegidos contra exposições por vias nasais, orais, oculares e dérmicas.

 

Todo o risco deve ser avaliado e calculado pelo produtor rural com base na exposição e toxicidade do produto manejado. EPI ‘s são diversos equipamentos, como luvas, botas, viseiras, máscaras e outros. O equipamento deve ser indicado por um profissional capacitado.

 

Trabalhador Rural pode ser Segurado Especial do INSS com todos os direitos, inclusive em acidentes no campo

 

Na realidade campestre, o trabalho rural pode ser executado na própria terra ou na terra de terceiros, pode ser destinado ao aproveitamento pessoal e familiar ou ao aproveitamento estritamente comercial (autônomos ou empregados).

 

É comum que trabalhadores rurais atuem em regime de arrendamento, contratos de parceria ou de mão-de-obra temporária, seja assalariada, comissionada ou em sistema de cooperativas.

 

Para aqueles que trabalhem em pequena área rural para benefício próprio e da própria família, retirando a subsistência das atividades agropastoris, pesqueiras, e extrativistas, o INSS dispõe uma qualidade específica para o vínculo previdenciário: a de segurado especial.

Isso não significa que o pequeno produtor não possa ser beneficiado com a retirada de lucro sobre sua produção, pelo contrário, é pela venda de suas realizações que ele retira as condições para reinvestir na safra seguinte e manter sua sobrevivência e de sua família.

 

Várias mudanças afetaram a legislação correspondente em 2019, sobretudo no que se refere ao modo de comprovação do tempo de atividade rural para a Previdência social, como a resolução da falta de documentos e o preenchimento e atualização de cadastros obrigatórios.

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A finalidade das novas medidas visa suprir a precariedade documental que, geralmente, afeta o trabalhador rural em razão de circunstâncias particulares, como o difícil acesso à informação e à formalização do trabalho.

 

Segundo o artigo 11, VII, da lei 8.213/91 o segurado especial não pode ser pessoa jurídica.

 

Ele será o trabalhador rural, pessoa física, que resida no imóvel em que trabalha, ou próximo a ele (perceba que o trabalhador não precisa ser o dono da terra), desde que individualmente ou em regime familiar explore as seguintes atividades: Agropecuária em pequena área (até 4 módulos fiscais); extrativismo vegetal ou atividade de seringueiro; pesca e garimpo.

 

Além do trabalhador, os integrantes da família que trabalhem no grupo com participação ativa no sustento geral também são segurados especiais, como o cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos, ou os enteados dependentes (não é necessário casamento, basta união estável).

É considerado regime familiar, a produção voltada para o núcleo da família, havendo colaboração entre os membros para o sustento do grupo, com mútua dependência, sem empregados permanentes (é possível, contudo, que a família contrate auxiliares temporários).

 

A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.

 

Quanto ao tamanho da área de exploração, o total para a qualificação de segurado especial está limitado a quatro módulos fiscais, enquanto o contribuinte individual não possui essa barreira.

 

Seguro de vida rural pode ser a segurança contra acidentes no campo

 

Quem trabalha na zona rural está sujeito a uma série de riscos, principalmente, quando se lida com tratores e outros equipamentos agrícolas. Por isso, fora os riscos envolvendo a produção, é preciso pensar nas ameaças às quais o próprio agricultor está exposto. Diante disso, considerar a contratação de um seguro de vida pode ser uma boa decisão. Algo que nós oferecemos no Buscar Rural, através do Rural Pago, em parceria com diferentes seguradoras.

 

Mas engana-se quem pensa tratar de um seguro comum. A principal vantagem do seguro de vida do produtor rural é que ele pode servir para amortizar ou liquidar ações de crédito que tenham sido contratadas para custeio ou investimento na produção. Ou seja, é possível contratar uma apólice que garanta o pagamento da dívida em caso de morte ou invalidez.

 

A maioria das seguradoras oferece, também, apoio financeiro para despesas de sepultamento e documentação. Além de outros benefícios que podem ser utilizados pelo próprio produtor.

 

O seguro de vida do produtor rural liquida as dívidas adquiridas com um banco ou qualquer outro tipo de financiador. Assim, em caso de morte ou invalidez, a família não precisará dispor de recursos para quitar tais pagamentos. Mas, claro, a vigência desse tipo de apólice é limitada ao período do financiamento.

Em caso de morte natural ou acidental do agricultor, os beneficiários da apólice irão receber o valor estipulado no momento da contratação do seguro para resguardá-los financeiramente. Dessa maneira, será possível garantir mais tranquilidade para seguir a vida.

Indenização por acidentes no campo

O seguro de vida também oferece pagamento de indenização em casos nos quais o segurado fica inválido por acidente, seja total ou parcialmente. O trabalho nas propriedades rurais pode ser bastante perigoso, por isso, essa cobertura é tão importante.

 

As indenizações do seguro de vida não têm cobrança de impostos. Isso significa que o valor acordado no momento da contratação da apólice será pago na íntegra para os beneficiários. Não são descontados Imposto de Renda nem Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) – que, geralmente, é deduzido quando são feitas partilhas de herança.

 

Outra vantagem do seguro de vida para o produtor rural é que as indenizações não entram em inventário. Independentemente de esse documento ser feito ou não, os beneficiários da apólice receberão a quantia determinada, em até 30 dias após o sinistro.

 

Vale destacar, ainda, que o pagamento do seguro de vida pode ser destinado a qualquer pessoa e não necessariamente a um familiar ou herdeiro legal. Sendo assim, o agricultor pode destinar um valor de indenização para o filho, por exemplo, e, ao mesmo tempo, solicitar que um empregado de confiança também seja beneficiado.

Contratar um seguro de vida é fácil e pouco burocrático. Também não é preciso dispor de muito dinheiro para isso, uma vez que a apólice pode ser negociada de acordo com o perfil do produtor, além de personalizada segundo as suas necessidades.

 

Links pesquisados:

www.summitagro.estadao.com.br

www.gov.br

www.unapel.com.br

www.cpt.com.br

www.ead.senargo.org.br

www.jornalcontabil.com.br

segurosinteligentes.com.br

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