mais de 31% das empresas de agronegócio não se adequaram a LGPD

Mais de 31% das empresas de agronegócio não se adequaram a LGPD

Você que trabalha no agronegócio está em dia com a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde setembro de 2020 e estabelece normas para o uso e armazenamento de dados pessoais de terceiros.

Infelizmente no agro, apenas 31,13% das empresas do setor estão em conformidade com a nova lei. Os dados são da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), em conjunto com a Ernest Young (EY).

E atenção! A empresa que não estiver de acordo com a LGPD pode ser multada em até 2% do faturamento chegando ao limite de R$ 50 milhões. Não é pouca coisa e não dá para bobear.

 

Agronegócio e tecnologia

 

Acontece que com a pandemia da COVID-19 os processos digitais dispararam, ou seja, grande parte da burocracia que era feita presencialmente, em escritórios, migrou para o digital.

Isso significa que muitas empresas, inclusive as do agronegócio, começaram a coletar mais dados de fornecedores e clientes em seus sistemas.

Além disso o avanço da tecnologia como a Internet das Coisas, Big Data (armazenamento e produção de dados) e imagens de drones, também passaram a gerar ainda mais dados para as empresas.

 

Então o que fazer?

O primeiro passo é verificar:

– Quais dados sua empresa coleta dos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores;

– Como estes dados são coletados;

– Quais as medidas de segurança que são tomadas para a proteção destes dados;

– A empresa está informando as pessoas, da forma correta, sobre como estes dados são coletados e utilizados?

 

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O próximo passo:

– Realizar um diagnóstico da sua equipe de TI, seja da própria empresa ou terceirizada. Faça relatórios de análise de risco e de análise de impacto das novas exigências;

–  Com esse diagnóstico fica mais fácil verificar em qual estágio a empresa se encontra, quais são os pontos mais vulneráveis de seus sistemas e analisar quais são os maiores fatores de risco;

–  Tenha em seu quadro de colaboradores, profissionais responsáveis pelo tratamento de dados, como o controlador, o operador e o encarregado.

– Se não estiver se sentindo seguro para fazer isso sozinho, contrate um profissional ou empresa da área.

 

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Plano de ação para LGPD

 

Depois dessa fase é hora de executar este plano de ação para que a lei seja respeitada.

Uma das fases deste processo prevê uma mudança interna de toda a cultura da empresa sobre os cuidados com os dados de terceiros.

Isso quer dizer que todos os colaboradores de uma empresa devem estar cientes da nova lei e de como ela funciona.

 

Mas o que diz a LGPD?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709, tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que as pessoas saibam como suas informações estão sendo coletadas e de que forma estão sendo utilizadas.

Para utilizar estes dados é preciso haver um consentimento prévio expresso da pessoa antes da utilização. Isso também vale para informações transferidas para outras empresas.

Entre estes dados estão: nome e sobrenome, CPF e RG, além de informações pessoais como raça, religião, sexualidade e opinião política, que são tidos como “sensíveis”.

A fiscalização é feita pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados.

 

Quais as vantagens da LGPD?

 

Além de estar em conformidade com a lei e evitar o risco de uma multa, você estará adotando uma postura transparente frente aos seus fornecedores, parceiros e colaboradores.

Assim a reputação da sua empresa ganhará mais credibilidade junto a milhares de outras no Brasil que já adotam a nova lei.

 

Fontes pesquisadas

eboxdigita.com.br

analise.com/opinião

flowti.com.br

infomach.com.br

pecsite.com.br

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